Seguro auto cobre danos por queda de árvore?

O que o seguro de carros cobre? O seguro protege o carro contra queda de árvore? O que significa dano parcial? Saiba a resposta a essas e outras perguntas no seguinte artigo:

Índice do Artigo

Quais os tipos de coberturas disponíveis no mercado?

As coberturas básicas são:

– Cobertura para danos ao veículo
– Cobertura contra danos a terceiros (Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos)
– Cobertura de acidentes pessoais para os ocupantes do veículo (Acidentes Pessoais de Passageiros)

Se uma árvore cair em cima do carro, a seguradora cobre o prejuízo?

Em caso de queda de árvore, o segurado terá direito à cobertura desde que tenha sido contratada a Cobertura Compreensiva. Este tipo de apólice cobre danos decorrentes de fenômenos da natureza, além de outros riscos:

– Colisão, abalroamento ou capotagem acidental
– Queda acidental de qualquer objeto sobre o veículo (árvores, postes, muros, vasos de plantas)
– Queda acidenta em precipícios, pontes ou viadutos
– Roubo/furto – total ou parcial – do veículo
– Danos decorrentes de enchentes ou inundações
– Danos decorrentes de granizo, terremoto e furação
– Danos decorrentes de explosão, incêndio ou queda de raios

Quando um sinistro é considerado parcial?

Se o prejuízo causado atingir até 75% do valor do veículo segurado, é considerado dano parcial. Nesse caso, o segurado deverá pagar o valor da franquia, isto é, deverá arcar com as despesas de reparo.

A seguradora pode se recusar a pagar a indenização?

Sim. A seguradora tem o direito de se isentar do pagamento de indenização se o segurado agravar intencionalmente o risco. Por exemplo, nos casos em que o segurado atravessar uma rua alagada por sua conta e risco ou colocar o carro em uma situação extrema, a empresa poderá recusar o pagamento do sinistro.

Qual o prazo para o pagamento do sinistro?

Nos casos de indenização integral, o pagamento é feito no prazo mínimo de cinco (5) dias úteis e no máximo de trinta (30) dias corridos, contados a partir da apresentação da documentação solicitada pela seguradora. Se a seguradora precisar de documentos complementares, a contagem do prazo de 30 dias é interrompida até o segurado entregar os documentos pedidos.